CONTRATOS DE MÚTUOS - GARANTIAS - GRAVAMES

Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, ou seja, bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade, como exemplo o dinheiro. Podemos dizer que o contrato de mútuo nada mais é que um contrato de empréstimo de dinheiro, onde se pactuam o valor do empréstimo e a forma de devolução do empréstimo, convencionando-se valores, prazos, penalidades, entre outras disposições. 

Esses contratos, em suas disposições clausulares, comumente dispõe de garantias a fim de proteger o mutuante/credor. As garantias imobiliárias mais comuns são a alienação fiduciária, a hipoteca,  a caução e a anticrese. Essas garantias constituídas através de bens imóveis “gravam” esses bens até a satisfação da liquidação da dívida junto ao credor. 

Na Escritura de compra e venda de imóvel onde o valor pago ao vendedor tem origem em mútuo obtido pelo comprador junto à Instituição Financeira, ou ainda, quando é contratada diretamente com o vendedor o pagamento da compra de forma parcelada, as garantias possibilitam a negociação de forma mais segura. 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

HIPOTECA

CAUÇÃO

ANTICRESE

CONFISSÃO DE DÍVIDA