ATOS ELETRÔNICOS
Você já pensou em realizar seus Atos Notariais digitalmente? Imagine as partes interessadas impossibilitadas de estarem no mesmo dia e na mesma hora juntas para a celebração do Ato Notarial, e em um “clic”, seja no seu tablet, celular, notebook ou PC, a possibilidade de efetivar seu Ato Notarial com toda formalidade, segurança e legalidade!
Sim, é possível realizar os Atos Notarias on-line com total segurança! O provimento 100 de 26/05/2020 – Conselho Nacional de Justiça – CNJ – regulamentou a prática dos Atos Notarias eletrônicos garantindo a autenticidade dos Atos com total segurança e legalidade para os interessados.
Para a lavratura do Ato Notarial eletrônico, o notário utilizará exclusivamente a plataforma e-Notariado, onde realizará a videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais através do certificado digital notarizado. O Oficial do Cartório assinará o Ato utilizando o certificado digital ICP-Brasil, gerando uma Matricula Notarial Eletrônica – MNE – do Ato lavrado. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal -manterá um registro nacional único dos Certificados Digitais Notarizados e de biometria.
O Ato eletrônico será realizado nos mesmos padrões dos Atos físicos: O Oficial irá previamente analisar toda documentação de praxe e exigida por Lei e demais documentos necessários, preparar e enviar por e-mail a minuta do Ato para que eventuais ajustes sejam previamente realizados a contento dos contratantes. Após a concordância de todos, será marcada a vídeo conferencia exclusivamente pela plataforma do e-Notariado para a formalização do Ato, onde o Oficial na data e horário marcado enviará um link, que deverá ser acessado por dispositivo dotado de áudio e vídeo, e fará uma breve leitura das partes relevantes do contrato. Na sequencia os envolvidos receberão pela própria plataforma um e-mail para a assinatura digital.
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O ato eletrônico permite ainda duas modalidades: 100% eletrônico onde todos os interessados comparecem assinam digitalmente; e híbrido, onde parte assina presencialmente, quer seja na sede do cartório ou em local de sua escolha, e parte assina digitalmente pela plataforma do e-notariado.
Para assinar digitalmente é necessário que o interessado tenha a certificação digital ICP-Brasil, ou a certificação notarizada obtida pela plataforma do e-notariado, que também pode ser feita eletronicamente!