DAÇÃO EM PAGAMENTO
A Dação em pagamento é uma forma de extinção obrigacional, onde o credor aceita que o devedor quite sua dívida já vencida e não paga substituindo o objeto da prestação, ou seja, o pagamento é satisfeito de forma diversa ao que estava pre-estabelecido anteriormente, por exemplo, uma dívida que deveria ter sido paga em dinheiro e não foi e o credor aceita que o devedor dê em pagamento um imóvel para extinguir a dívida.
É um ato formal e definitivo, onde ocorre a transmissão da propriedade de um bem imóvel para quitação de uma dívida pre-existente, sendo obrigatório mencionar a origem da dívida já vencida.
O Titulo Aquisitivo deve ser celebrado por Escritura Pública, conforme determina o artigo 108 do CCB, garantindo a segurança do negócio e possibilitando a efetiva transmissão da propriedade no Cartório Imobiliário competente.
Para a celebração da Escritura Publica de Dação em Pagamento, além do recolhimento prévio do imposto de transmissão ITBI, são analisados diversos documentos em nome do(s) devedor(es) e do imóvel a ser dado em pagamento, que revelam a regularidade fiscal do imóvel e eventual existência de ônus ou gravames, alem de avaliar a capacidade do(s) transmitente(s), indisponibilidades, ações fiscais, trabalhistas e/ou reipersecutórias que possam de algum modo por em risco ou até mesmo anular o negocio.
O valor da escritura é tabelado pela CGJ/RJ, calculado de acordo com o valor declarado ou o valor fiscal atribuído pela SEFAZ, valendo sempre o maior deles, conforme determina a Lei.
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