INVENTÁRIOS E TESTAMENTOS

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e/ou dívidas do falecido. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei 11.441/2007. O inventário extrajudicial não tem intervenção do Poder Judiciário e é realizado em Cartório de Notas. 

Testamento e codicilo tratam-se de disposições de última vontade. O testador deixa registrado como deseja distribuir seu patrimônio após seu falecimento. 

8 MOTIVOS PARA OPTAR PELO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

inventario extrajudicial

CELERIDADE

O Inventário extrajudicial, ou administrativo, é mais rápido e não necessita de homologação judicial. O processo é feito de forma simples, fácil e rápida, e todos os interessados terão acesso aos bens que compõe seu quinhão rapidamente. 

2

COMODIDADE

A Escritura de Inventário Extrajudicial poderá ser assinada no Cartório, no Escritório do advogado ou qualquer lugar eleito pelos interessados, e até mesmo eletronicamente de qualquer lugar, proporcionando total conforto e privacidade.

3

LIBERDADE

É livre a eleição do Cartório de Notas para a lavratura do Inventário, independentemente do local do óbito do falecido ou da situação dos bens imóveis.

4

HARMONIA

Todos os interessados, que precisam ser maiores e capazes, devem estar de comum acordo com a partilha, não sendo necessário passar por um desgastante processo judicial que pode vir a acabar com relações. 

5

AUTONOMIA

É possível a desistência  da via judicial a qualquer tempo e o ingresso na via Extrajudicial, podendo também ser realizada a sobrepartilha extrajudicial mesmo que o inventário tenha sido judicial.

6

AMPLITUDE

Poderá ser feito ainda que haja testamento revogado. Havendo testamento válido, também é possível fazer após o registro judicial do testamento, por meio de “ação judicial de cumprimento de testamento” (RAC – registro, abertura e cumprimento do testamento).

7

EFICÁCIA

A escritura poderá ser utilizada em instituições financeiras para recebimento de ativos e transferência de bem móveis e/ou imóveis;

8

ECONOMIA

O Inventário extrajudicial tem custo mais baixo que o judicial.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

PARTILHA – ADJUDICAÇÃO – SOBREPARTILHA – INVENTÁRIO NEGATIVO

TESTAMENTO
E
CODICILO