PERMUTA DE IMÓVEIS
A permuta de imóveis é um ato formal e definitivo, onde ocorre simultaneamente a transmissão da propriedade de dois imóveis mediante a troca entre as partes. A permuta pode ser “sem torna” ou “com torna”, ou seja, a “troca” pode ocorrer de forma simples, atribuindo-se à cada imóvel o mesmo valor, ou com uma compensação financeira, caso um dos imóveis permutados tenha maior valor.
A permuta imobiliária caracteriza-se pela troca de um bem imóvel por outro, podendo haver alguma compensação (torna) entre eles, porém o valor da torna não pode ultrapassar o valor o do próprio bem permutado, pois nesse caso se entende como compra e venda. Por exemplo, é possível permutar um imóvel de R$ 1.000.000,00 por outro de R$ 700.000,00 com uma compensação paga em dinheiro no valor de R$ 300.000,00; porém não se admite neste instituto uma troca de um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 por outro de R$ 500,000,00, pois a compensação paga em dinheiro não pode ser igual ou superar o valor do imóvel permutado. Nesta hipótese, o entendimento do nosso diploma jurídico orienta que se efetive individualmente a compra e venda de cada imóvel.
O Titulo Aquisitivo deve ser celebrado por Escritura Pública, conforme determina o artigo 108 do CCB, garantindo a segurança do negócio e possibilitando a efetiva transmissão da propriedade no Cartório Imobiliário competente.
Para a celebração da Escritura Publica de Permuta, além do recolhimento prévio do imposto de transmissão ITBI, são analisados diversos documentos em nome de todas as partes envolvidas e do imóvel, que revelam a regularidade fiscal do imóvel e eventual existência de ônus ou gravames, alem de avaliar a capacidade do(s) transmitente(s), indisponibilidades, ações fiscais, trabalhistas e/ou reipersecutórias que possam de algum modo por em risco ou até mesmo anular o negocio.
O valor da escritura é tabelado pela CGJ/RJ, calculado de acordo com o valor declarado ou o valor fiscal atribuído pela SEFAZ, valendo sempre o maior deles, conforme determina a Lei. No caso da permuta são cobrados os dois atos, tomando-se como base o valor de cada imóvel para cada ato.
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