TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
Artigo 108 CCB – “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Você sabia que a transmissão de propriedade imobiliária gera imposto?
A transferência de titularidade imobiliária ocorre quando a propriedade de um imóvel muda de dono. Esse instituto pode ocorrer de duas formas: gratuita ou onerosa. Em ambos os casos, salvo algumas exceções previstas em Lei, é devido o pagamento do imposto de transmissão, o qual deve ser recolhido antecipadamente à lavratura do Ato Notarial.
A alienação gratuita está contemplada basicamente na doação e na sucessão. Neste caso o imposto ITDCM deve ser recolhido à SEFAZ do Estado de localidade do imóvel, cuja alíquota no Estado do Rio de Janeiro varia entre 4,5% a 8% sobre o valor atribuído pela SEFAZ ao imóvel.
A alienação onerosa está inserida nas transações de compra e venda, permuta, dação em pagamento, entre outras, e neste caso o imposto ITBI é recolhido à SEFAZ do Município de localidade do imóvel, cuja alíquota no Município do Rio de Janeiro é de 3% sobre o valor atribuído pela SEFAZ ao imóvel.